quarta-feira, 23 de abril de 2014

Prazo para prestação de contas à Justiça Eleitoral está se encerrando


Até o próximo dia 30 de abril de 2014, todos os órgãos partidários devem apresentar Prestação de Contas para a Justiça Eleitoral. As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.

A Prestação de Contas é obrigação de todos os partidos e deverá ser apresentada nos termos da Resolução TSE nº 21.841/04 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. 


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