Até o próximo dia 30 de abril de 2014, todos os órgãos partidários devem apresentar Prestação de Contas para a Justiça Eleitoral. As direções estaduais devem encaminhar as contas para os Tribunais Regionais Eleitorais. Já as direções municipais devem providenciar o envio para os Cartórios Eleitorais da respectiva jurisdição.
A Prestação de Contas é obrigação de todos os partidos e deverá ser apresentada nos termos da Resolução TSE nº 21.841/04 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Você pode conferir toda resolução clicando no link a seguir: http://inter03.tse.jus.br/sadJudLegislacao/pesquisa/registro.do?acao=carregarDoc&cdRegistro=1340&clausulaTextualOperadores=%27%27
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